O dobro do dinheiro pago passa a ser um direito do consumidor que não foi reembolsado nos 30 dias seguintes ao cancelamento do contrato de compra, estipula um diploma publicado hoje em Diário da República.
Vendas à distância com novas regras para reembolso aos consumidores
Os fornecedores de produtos vendidos à distância vão ter de devolver o dobro do dinheiro pago pelo consumidor se não cumprirem os 30 dias de reembolso em caso de resolução do contrato, segundo um diploma hoje publicado
Para ler em Sol - Sociedade
20 de maio de 2008
Compras à distância com maior regulamentação
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